O direito do consumidor endividado


É grande o número de endividados no país

 

 

 

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro bateu  recorde em abril de 2020, alcançando 66,6% – o maior percentual desde o início da realização da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em janeiro de 2010.

 

 

 

Começam a chover telefonemas de cobrança e o consumidor, muitas vezes, se vê em situações desconfortáveis e até mesmo humilhantes. As empresas, no entanto, precisam tomar cuidado, já que, mesmo endividados, os consumidores possuem direitos, que devem ser respeitados.

 

 

 

 

Abaixo, dicas aos consumidores endividados, apontando seus principais direitos:

Primeiro, analise a sua situação financeira: só entre em refinanciamento se puder pagar as parcelas. Além disso, peça o custo efetivo total desse refinanciamento. No documento, devem constar todas as taxas, encargos e multas que serão cobrados nessa negociação.

 

 

 

 

 

Fique muito atento aos valores cobrados: É importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como, por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas, e, principalmente, se cabem no bolso.

 

 

 

 

O consumidor tem direito a recusar a proposta: o cliente só pode fechar a proposta se as condições de renegociação atenderem às suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, ele tem direito de recusar e apresentar uma contraproposta que pode ser aceita ou não. O consumidor não é obrigado a aceitar a proposta feita pelo credor, pois se trata de um acordo mútuo. Ele só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se puder cumprir com o que foi proposto.

 

 

 

 

Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. Segundo o advogado, esse contrato deve deixar claro para ambas as partes todas as obrigações e direitos. O ideal é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam compreendidas e aceitas. Isso protege ambos os lados de um questionamento na justiça.

 

 

 

O consumidor tem direito a informações claras: as informações devem ser claras numa negociação. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve esclarecer qualquer dúvida para que ele não se sinta lesado.

 

 

 

Após o pagamento da dívida, o nome deve ser limpo: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito em até 05 dias úteis. Os órgãos que fazem os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar informações ao consumidor, devendo informar também a fonte da inadimplência.

 

 

 

 

 

O consumidor deve ser notificado: antes de ser inscrito em órgãos reguladores como o SPC e Serasa, o consumidor deve ser notificado por escrito e com antecedência mínima de 10 dias. O registro no cadastro deve permanecer por 5 anos, caso a dívida não seja paga. Nesse período, a empresa pode enviar cartas e até ligar para se comunicar somente com o consumidor, respeitando os horários comerciais e atividades. Além disso pode oferecer propostas de negociação desse débito.

 

 

 

 

A dívida ainda pode ser cobrada: após 5 anos sem pagamento, o nome do consumidor deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida sumiu. Os prazos para prescrição de dívidas são diversos e se antes dela prescrever o cobrador entrar com a cobrança judicial, a dívida não irá vencer. Mesmo que o tempo para conclusão do processo seja maior que o prazo de prescrição do débito, o consumidor terá que pagar a dívida. É importante saber o tipo de dívida e seu prazo de prescrição.

 

 

 

 

O consumidor não pode ser exposto ao ridículo durante uma cobrança: o CDC determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida. O consumidor está devendo, mas deve ser respeitado. Constitui crime, nas relações de consumo, usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou qualquer outro constrangimento que exponha o consumidor ou interfira no seu trabalho, descanso e lazer.

 

 

 

É proibido enviar correspondências onde apareça no envelope que se trata de uma cobrança, deixar recado com vizinhos ou parentes ou realizar ligações para o local de trabalho do consumidor.





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